Quem assina a escrituração convive com uma dúvida que nenhuma tela responde: o que exatamente foi conferido neste arquivo? Ferramenta que processa cento e vinte mil linhas e devolve um resumo deixa a pergunta em pé, e a assinatura continua sendo sua.
Esta página é a resposta por escrito. Ela lista as catorze garantias do SPEDito, agrupadas em quatro perímetros, e cada garantia vem com o limite dela na mesma linha em que vem a promessa. Nenhuma delas foi escrita para convencer: todas foram escritas para serem cobradas.
A versão de vitrine, mais curta, está em Garantias fiscais do SPEDito.
O que o SPEDito garante, e o que ele não garante?
As catorze garantias se organizam em quatro perímetros:
| perímetro | garantias | o que ele responde |
|---|---|---|
| Redução de Risco | A1, A2, A3, A4 | o arquivo foi conferido sem ser alterado por presunção |
| Redução de Custo do Escritório | B1, B2, B3 | o tempo do analista, e não o tributo do cliente |
| Recuperação Tributária | C1, C2, C3 | tributo já recolhido a maior no passado escriturado |
| Integridade e Fronteiras Públicas | D1, D2, D3, D4 | a chancela oficial e os limites declarados |
O perímetro auditado é a EFD ICMS/IPI e a EFD Contribuições, conferidas contra os documentos fiscais eletrônicos que você apresentar à ferramenta. Tudo o que está fora disso está nomeado mais abaixo, sem eufemismo.
Como o SPEDito reduz o meu risco de autuação?
A1. O casamento de documentos é pela chave de acesso, e só por ela. A correlação entre a escrituração e os documentos eletrônicos usa a chave de 44 dígitos. Documento sem chave válida, ou com divergência de número, série e modelo, é acusado como pendência.
O limite: a ferramenta nunca casa documento por aproximação de valor, de data ou de participante. Aproximação produz casamento falso, e casamento falso esconde a nota que faltava.
A2. As três peneiras apontam registro a registro. As conferências de movimentação, de dados cadastrais e de tributação indicam o registro exato onde a divergência mora.
O limite: nenhum campo fiscal é alterado sem comando explícito seu. A ferramenta aponta, e a decisão de retificar é de quem assina.
A3. A blindagem de inventário preserva as quantidades escrituradas. A conferência do Bloco H aponta inconsistências de saldo, valor unitário e totalização, item a item.
O limite: a ferramenta não arbitra quantidade de estoque, não rateia diferença e não fecha inventário por diferença. Divergência de inventário é fato do contribuinte, e o SPEDito a torna visível sem a maquiar.
A4. A automação encerra no apontamento. Toda divergência chega com o confronto dos dados que a produziram, e o enquadramento tributário continua sendo decisão sua.
O limite: operação sujeita a mais de um regime, benefício em disputa e classificação controversa não são resolvidos pela ferramenta. Ela mostra o confronto e para.
O que o SPEDito faz pelo tempo do escritório?
B1. O diagnóstico é consolidado e gratuito. A relação completa das inconsistências, com totais e detalhamento, aparece sem cobrança e sem exigência de contratação. O que é pago é a exportação do resultado, e nunca a descoberta dele.
O limite: gratuito é o diagnóstico, e não a entrega do arquivo tratado.
B2. A correção em lote é um comando só, com histórico. Inconsistência que se repete em muitos registros é corrigida de uma vez sobre todos os registros que você selecionou, e cada alteração fica registrada.
O limite: a ferramenta não decide quais divergências merecem correção. A seleção é sua.
B3. A exportação sai pronta, sem passar por planilha. O arquivo retificado é gerado apto à transmissão, sem etapa intermediária em planilha externa e sem edição manual do texto.
O limite: a ferramenta gera o arquivo, e a transmissão continua sendo ato do contribuinte e do profissional habilitado.
O que o SPEDito garante na recuperação de tributo?
C1. A exclusão do ICMS da base do PIS e da COFINS é apurada registro a registro. O ICMS próprio e o ICMS por substituição tributária saem da base documento a documento, nos registros analíticos e nas consolidações, com geração da escrituração retificada.
O limite: a apuração recai sobre o que está escriturado no arquivo submetido. O que o contribuinte não escriturou não entra na conta.
C2. Todo valor é conferido por duas vias independentes. Nenhum valor de recuperação chega ao relatório ou ao arquivo retificado antes de fechar por dois caminhos de cálculo independentes: a soma dos registros analíticos e a apuração consolidada.
O limite: divergência entre as duas vias não é resolvida escolhendo a mais provável. Ela é tratada como defeito, e o valor não é exibido.
C3. A recuperação recusa projeção futura. A rotina não projeta economia futura, não simula aquisição e não faz planejamento tributário. O compromisso recai sobre o passado escriturado.
O limite, e ele é o próprio conteúdo desta garantia: planejamento tributário não existe neste produto, e prometê-lo seria dívida que o produto não paga.
O arquivo que sai daqui passa no PVA?
D1. A fidelidade é byte a byte no que não mudou, e a validação é no PVA oficial. A escrituração exportada preserva byte a byte os registros que você não alterou, e é validada com sucesso no Programa Validador e Assinador da Receita Federal.
O limite: a validação do PVA atesta estrutura e consistência formal, e não a veracidade fática do que o contribuinte informou. Arquivo aceito pelo PVA é arquivo bem formado, e não arquivo verdadeiro.
D4. O laudo espelha o que foi executado, e nunca o catálogo inteiro. O laudo de conformidade que você anexa à prestação de contas relaciona apenas as garantias efetivamente cumpridas sobre aquele arquivo, na data em que ele foi tratado.
O limite: conferência não executada não aparece no laudo, nem como ressalva otimista. Laudo que lista o catálogo inteiro é folheto, e folheto não respalda honorário.
O que fica fora da conferência, e não é auditado?
D2. Os limites de cobertura são declarados, e as obrigações não auditadas são nomeadas. Esta é a lista, e ela é publicada de propósito:
| fica de fora | por quê |
|---|---|
| tributos e obrigações municipais, incluído o ISSQN | não é objeto do produto |
| obrigações estaduais que não sejam a EFD ICMS/IPI | guias, declarações de apuração e demonstrativos de benefício |
| regimes estaduais especiais não implementados | dependem de ato concessivo individual |
| escrita contábil, folha e obrigações previdenciárias | outro domínio, outra escrituração |
| a transmissão da escrituração | ato privativo do contribuinte e do profissional |
| a guarda e a autenticidade dos XMLs | responsabilidade de quem os apresenta |
E o limite maior de todos: a ferramenta não audita o que está fora do arquivo e fora dos documentos eletrônicos submetidos. Nota que o contribuinte não entregou não é encontrada por ninguém, e não seria encontrada por um analista com tempo.
O SPEDito me protege de uma fiscalização?
D3. Não. A ferramenta não garante imunidade fiscal, não assume obrigação de resultado perante o fisco e não indeniza autuação decorrente de dado que o contribuinte não informou ou informou errado.
A responsabilidade técnica e legal por essa escrituração permanece integralmente sua. O SPEDito é instrumento de conferência, e instrumento não assina.
O que a ferramenta faz é diminuir a chance de a autuação nascer de um erro de escrituração que dava para ver antes de transmitir. Isso é bastante, e é diferente de imunidade.
Como eu derrubo qualquer uma dessas garantias?
Garantia que não pode ser derrubada por um gesto concreto não é garantia. Estes são os gestos:
- A1: importe uma escrituração com documento eletrônico sem chave de acesso e veja se ele é dado por conferido em silêncio.
- A2: submeta arquivo com divergência de valor e confira, no arquivo exportado, se algum campo mudou sem comando seu.
- A3: importe arquivo com divergência entre os itens do inventário e a soma consolidada, e confira se alguma quantidade saiu diferente.
- A4: submeta operação com enquadramento ambíguo e veja se a ferramenta escolheu sozinha.
- B1: percorra o diagnóstico inteiro de um arquivo com pendências. Pedido de pagamento em qualquer ponto da leitura derruba a garantia.
- B2: corrija em lote uma inconsistência recorrente e veja se algum registro do conjunto ficou para trás, ou se a alteração não deixou rastro.
- B3: exporte e verifique se o arquivo precisou de ajuste manual antes de ser aceito.
- C1: confira, nos registros de apuração retificados, se a nova base é exatamente a anterior menos o ICMS destacado.
- C2: confronte o total exibido no resumo com o somatório dos registros retificados no arquivo exportado, e veja se fecha centavo a centavo.
- C3: procure qualquer projeção de período futuro nas telas de recuperação. Achar uma derruba a garantia.
- D1: submeta a escrituração tratada ao PVA, ou compare os registros não tocados com os do arquivo original.
- D2: procure esta lista de exclusões na página pública e no anexo contratual. A ausência dela derruba a garantia.
- D3: procure, em qualquer texto do produto, promessa de que o fisco não vai autuar.
- D4: gere o laudo de um arquivo em que só parte das rotinas rodou e confira se alguma conferência não executada consta como assegurada.
Onde essas garantias valem por escrito?
Esta página é a versão em linguagem de quem opera. As mesmas catorze garantias estão, com efeito contratual, no Anexo Técnico de Garantias Fiscais e Limites de Responsabilidade, que integra os Termos de Serviço e acompanha toda proposta comercial.
Garantia não se apaga, e sim se aposenta com data. Promessa que deixar de valer fica escrita com a data em que saiu e com o motivo, porque quem contratou sob ela precisa poder ler o que mudou. E garantia nova só entra depois de existir no produto: a ordem é construir, provar e só então prometer.